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Previdenciárias
 
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Data: 06/07/2009 Hora: 15:40:02
Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço do Trabalhador Rural (Rurícola)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................









Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço do Trabalhador Rural (Rurícola)

em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

I) Dos Fatos



1- O Autor requereu administrativamente em .................., a concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço como Trabalhador Rural (Rurícola), benefício este que restou indeferido pelo INSS, pois não considerou a Autarquia os períodos laborados na Fazenda ............................. apesar de toda a documentação apresentada.

2- Ocorre que, o Autor, no interregno de ............... trabalhou na Fazenda ............................................, tendo em conseqüência, direito à contagem do tempo de serviço. Veja-se, que há a declaração do seu ex-empregador atestando que o Autor foi seu empregado no período de ..........................até ............................. que foi desconsiderado pelo INSS.

3- Assim, entende o Autor que tem direito adquirido a ver ser considerado tal período contado como tempo de serviço, de acordo com a sistemática vigente à época em que o trabalho foi executado de acordo com o Princípio do “Tempus Regit Actum” aplicável ao caso concreto, sendo seu direito à percepção da Aposentadoria por Tempo de Serviço.

4- No ensinamento da prof. Marisa Ferreira dos Santos, “ o art.3º da EC n. 20/98 garante a aposentadoria, a qualquer tempo, para os segurados que, até a data da publicação da Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para se aposentarem, com aplicação das regras então vigentes”. (Direito Previdenciário, Editora Saraiva, pág. 151).

5- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

II) Do Direito

6- É certo que o período de atividade do trabalhador rural deve ser comprovado de acordo com o que estabelece o artigo 106 da Lei de Benefícios, lei n. 8.213/91, sendo que há uma clara distinção entre o período anterior e o posterior a 16/04/1994.

7- Para a comprovação do tempo do rural vale destacar o precedente da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (AC n. 89.04.16866-0-RS, Rel. Juiz TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU de 21/08/1990, unânime), segundo o qual:

“2. Para comprovação de tempo de serviço junto à Previdência Social a lei exige "início de prova material", que não se confunde com "prova material do início". A dimensão do tempo de serviço poderá ser provada com outros meios”.

8- Veja Vossa Excelência, que quanto ao período anterior a 16/04/1994, ficou cabalmente comprovado nos autos que o Autor foi trabalhador rural na Fazenda .....................seja pela prova testemunhal carreada nos autos, seja pela extensa documentação contemporânea à época dos fatos alegados, que foi juntada, a saber:

a) contrato individual de trabalho, fls..

b) declaração do Sindicato Rural de .................. confirmando que o Autor trabalhou na Fazenda.............. no período de ......a com homologação do Ministério Público, fl. .....

c) comprovante de Cadastro do Incra, fls.

d) certidão de casamento, fls..

e) fotografias do Autor em festas na Fazenda, fls....

f) declaração do seu Ex-empregador, fls.....

9- Ressalte-se, que é cediço tanto na doutrina quanto na jurisprudência que a enumeração do artigo 106 da Lei de Benefícios é meramente exemplificativa e não taxativa conforme entende, equivocadamente, o INSS.

10- Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“ (...) A listagem de documentos prevista no artigo 106, da Lei n. 8.213/91 é meramente exemplificativa, admitindo outros meios de prova (...)”
( STJ, REsp 433237/CE, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ, 14/10/2002, p. 262).

11- Há nos autos a prova do cadastramento do Autor perante o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ............ e também o comprovante do pagamento do ITR do proprietário da Fazenda onde o Autor laborou ( doc. juntado).

12- Trata-se de documento com poder de embasar uma sentença condenatória em face do INSS tendo em vista a nossa jurisprudência:
“ (...) A parte autora colacionou os seguintes documentos: Cadastramento Nacional do Trabalhador/Contribuinte Individual, onde figura na condição de segurado especial, o certificado de associação ao Sindicato Rural e o comprovante de pagamento de ITR em nome do empregador, os quais, segundo posicionamento consolidado por esta Corte, constituem razoável início de prova material (...)”
( AgREsp 661605/CE, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ, 17/12/2004, p. 633).

13- E outra:
“ (...) O comprovante de pagamento de tributos da propriedade onde a autora exerceu as suas atividades, a guia de recolhimento de contribuição sindical e a carteira de sócia do sindicato dos trabalhadores rurais, onde consta a qualificação de agricultora, se inserem no conceito de início razoável de prova material (...)”
( REsp 628995/CE, Rel. Hamilton Carvalhido, DJ, 13/12/2004, p. 470).

14- Ressalte-se, ainda, que o Autor provará em audiência de instrução que desde já, requer-se seja deferida, por meio de prova testemunhal sua atividade de trabalhador rural na Fazenda ..................no período de ............até .................... o que, sem dúvida, corroborará a prova documental carreada nos autos.

15- Veja-se que é perfeitamente possível a contagem do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei n. 8.213/91, de quem era segurado dos regimes extintos, para fins de deferimento de qualquer benefício independentemente de contribuição.

16- Neste sentido é a jurisprudência:
“ REsp- Previdenciário – Rurícola- Aposentadoria- Contribuição Previdenciária-
A jurisprudência da 6ª Turma, STJ consolidou-se no sentido de não ser necessária a contribuição à seguridade social para o rurícola ter direito à aposentadoria. Basta a comprovação do tempo de serviço.”
( REsp n. 176.493/SP, STJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª T., um., DJU 17/02/99, pág. 174).

17- Quanto à costumeira alegação do INSS, no sentido de que como não houve o recolhimento de contribuições na época própria é impossível o reconhecimento de tempo do rural, tal alegação vem sendo rechaçada pelos nossos tribunais em várias decisões.

18- Entende o Autor que os documentos carreados à inicial são, sim, início de prova material para efeitos de comprovação do seu tempo de serviço na Fazenda ................... que serão confirmadas pela prova testemunhal a ser feita.

19- Corrobora do nosso entendimento, o eminente Relator Juiz Amílcar Machado:
“ (...)
2- A emissão de documentos oficiais- certidões de nascimento de filhos do autor- nas diversas datas de 1965, 1988 e 1993, constando nesses assentamentos como lavrador a profissão do requerente, permite seja visualizado todo esse período como de efetivo trabalho rural, se guarda, como na espécie, perfeita integração com a prova testemunhal produzida.”
( Ac n. 0132370-2/MG, 1ª T., TRF 1a. Região em 25/11/96, pág. 090131).

20- Assim, por todos os ângulos que se veja, é cristalino o direito do Autor de ter declarado o seu tempo de trabalho na Fazenda ..... ..............de .......................................... como tempo de serviço sendo que o somatório desse tempo autoriza o MM. Juízo a conceder-lhe a Aposentadoria por Tempo de Serviço por lhe ser de direito.

III) Do Pedido

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) Conceder em favor do Autor a Aposentadoria por Tempo de Serviço com Renda Mensal Inicial de 100% do seu salário de benefício atualizado;

d) Condenar o INSS a pagar ao Autor as parcelas vencidas e vincendas, desde a data da negativa do requerimento administrativo perante o INSS, na data de ......... até a data da efetiva concessão, implantação e pagamento da Aposentadoria ora pleiteada;

e) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02;

f) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

g) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

h) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001

Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)

Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado
















 
       
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